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Portarias do IEF regulamentam pesca durante a piracema
O Diário Oficial ‘Minas Gerais’ publicou nesse sábado (25) as portarias 192, 193 e 194 do Instituto Estadual de Florestas, que regulamentam a pesca nas bacias hidrográficas do Estado no período da piracema, época em que os peixes sobem para as cabeceiras dos rios para se reproduzirem. A norma fixa o período de 1º de novembro de 2010 a 28 de fevereiro de 2011 para as restrições de pesca nas bacias hidrográficas dos rios São Francisco, Grande e Paranaíba e na bacia hidrográfica do Leste. O objetivo da regulamentação é assegurar a reprodução natural das espécies de peixes nativos em fase de procriação.
De acordo com as portarias, nas bacias do São Francisco e Leste, fica proibida, durante o período da piracema, a prática de atos de pesca para todas as categorias, no perímetro compreendido entre mil (1.000) metros acima e mil (1.000) metros abaixo das barragens, usinas hidrelétricas, cachoeiras e corredeiras e a menos de 500 metros de raio da confluência e desembocadura de rios, lagoas, canais e tubulações de esgotos e em locais proibidos pelas legislações estadual e federal. Na bacia hidrográfica do Rio Grande, a portaria 193 estabelece o perímetro compreendido entre mil e quinhentos (1.500) metros acima e mil e quinhentos(1.500) metros abaixo das barragens, usinas hidrelétricas, cachoeiras e corredeiras.
Também fica vedada a realização de competições de pesca, tais como torneios, campeonatos e gincanas visando a captura de espécies não nativas. A norma não se aplica às competições de pesca realizadas em reservatórios.
As portarias estabelecem ainda que, durante o transporte, o produto da pesca oriundo de locais com períodos de piracema diferenciados deverá estar acompanhado de comprovação de origem, sob pena de apreensão do pescado e dos petrechos, equipamentos e instrumentos utilizados na pesca.
A pesca amadora e de subsistência, embarcada e desembarcada, são permitidas desde que observadas as restrições constantes nas portarias e demais legislações em vigor e sob as condições de portar licença ou autorização do órgão ambiental competente e com limites de captura definidos nas normas. A pesca para o pescador profissional bem como a utilização de embarcações e petrechos, equipamentos e instrumentos de pesca estão definidos nas portarias de acordo com a bacia.
Piracema
O período da piracema é fundamental para a reposição das espécies que vivem nos rios, barragens e represas do Estado. Os peixes de piracema também são conhecidos como peixes migradores e chegam a nadar centenas de quilômetros em poucos dias.
A palavra piracema é de origem tupi e significa "subida do peixe". Refere-se ao período em que os peixes buscam os locais mais adequados para desova e alimentação. O fenômeno acontece todos os anos, coincidindo com o início do período das chuvas, entre os meses de novembro e fevereiro. Ao fim desta época, as lagoas existentes às margens dos rios perdem contato com o curso d’água e as ovas ficam detidas. Nesses locais, as chances de sobrevivência dos alevinos (filhotes) são maiores, pois as águas são ricas em alimentos. Com as novas chuvas, as lagoas voltam a se conectar ao rio.
A pesca é uma atividade de subsistência e os pescadores amadores devem portar a carteira de pesca, que pode ser obtida nas unidades de atendimento do IEF em todo o Estado, ou pelo site do instituto. A carteira deve ser renovada anualmente.
Para
acessar os textos das Portarias 192 (Bacia Hidrográfica do Rio São
Francisco), 193 (Bacias Hidrográficas do Rio Grande, e do Rio Paranaíba)
e 194 (Bacia Hidrográfica do Leste), acesse www.ief.mg.gov.br
Piracema
Uma bacia hidrográfica é um rio principal que abrange formadores,
afluentes, lagos, lagoas marginais, reservatórios e demais coleções
de águas sob o domínio da União. Tanto a fauna como a
flora típica das bacias hidrográficas, constituem recursos ambientais
indispensáveis ao equilíbrio dos ecossistemas aquáticos
e por isso a grande importância de sua proteção, administração
e fiscalização.
Piracema é o período entre outubro e março, quando os
peixes sobem até as cabeceiras dos rios, nadando contra a correnteza
para realizar a desova e a reprodução. Este fenômeno é
considerado essencial para a preservação da piscosidade das
águas dos rios e lagoas.
Todos os anos algumas espécies de pescado fazem esse longo percurso,
vencendo os obstáculos naturais, como as corredeiras e cachoeiras,
no intuito de perpetuar suas espécies. Eles têm de vencer também
a pesca predatória, feita clandestinamente com armadilhas, redes, tarrafas,
puçás, e outros artifícios por pescadores e outras pessoas
sem a devida preocupação com o futuro dos peixes. Durante a
piracema fica proibida qualquer atividade de pesca profissional, inclusive
o uso de redes, tarrafas, covos e outras armadilhas que aniquilam a vida nos
rios. Os pescadores amadores somente poderão utilizar-se de caniço
simples ou vara com molinete/carretilha, limitar a quantidade de peixes embarcados
assim como obedecer rigorosamente o tamanho mínimo de captura.
Para praticar a pesca amadora, será necessário (assim como em qualquer época do ano) a obtenção de licença de pesca, o descumprimento destas condições sujeita o infrator à multa, detenção e processo perante a esfera federal.
Apesar do rigor da Lei, muitos pescadores ainda não entenderam a necessidade de respeitar a piracema e continuam praticando a pesca ilegalmente, juntando-se aos demais poluidores, predadores e trazendo por conseqüência a crescente falta de peixes a cada novo ano. Para o pescador consciente e que respeita não apenas a lei dos homens, mas principalmente a lei da natureza, este período é uma excelente oportunidade para praticar o pesque-e-solte em nossos rios.
No período da piracema, há um intenso aumento da pesca dos cardumes que sobem os rios para a reprodução, o que pode interferir no equilíbrio biológico das espécies e, conseqüentemente, na formação de seus estoques. O IBAMA, então, regulamenta a atividade pesqueira através de portarias.
Piscosidade:
abundância de peixes, atraindo muitos pescadores
Covos: armadilha de pesca, formada por esteiras armadas em paus e munidas
de sapatas de chumbo
Tarrafas: pequena rede de pesca, circular, com chumbo nas bordas e uma corda
ao centro, pela qual o pescador a retira fechada da água, depois de
havê-la arremessado aberta
Caniço:Cana comprida e flexível, da qual pende um fio com um
anzol, para pescar
Fonte das Informações: IBAMA e novo AURELIO
O QUE É A PIRACEMA?
Na língua Tupi, Piracema é a palavra que quer dizer “saída
dos peixes para a desova”. Os índios já observavam que
alguns peixes saíam dos lagos e baías em movimentos migratórios
que culminavam com a reprodução, e, mesmo nos dias de hoje,
essa ainda é a palavra que melhor traduz toda a complexa seqüência
do processo reprodutivo dos peixes em condições ambientais propícias.
Antes, muito antes da reprodução propriamente dita acontecer,
os animais interpretam os sinais ambientais de que a estação
favorável está para chegar. Dias mais quentes chuvas mais freqüentes,
água mais oxigenada, são alguns desses sinais. Machos e fêmeas
dispersos em rios, lagos, baías e áreas de alimentação
saem para a calha dos rios, deslocam-se milhares de quilômetros formando
cardumes que se dirigem às áreas de desova, onde estarão
próximos, maduros, prontos para o acasalamento. A fecundação
dos peixes migradores é externa, e a elevada concentração
de machos e fêmeos aumenta as chances de fertilização
no ambiente aquático.
Os milhões de ovos e larvas, como nuvens suspensas na coluna d'água,
serão vítimas de predadores, da escassez de alimentos e de muitas
outras condições adversas. Poucos chegarão à fase
adulta. A dispersão dos ovos, embriões e larvas para as margens
dos rios, feita pelas correntes, concorre para que encontrem maior quantidade
de alimento e proteção, reduzindo essa perda.
POR QUE HÁ RESTRIÇÕES À PESCA DURANTE A PIRACEMA?
Durante a piracema, o apelo para conservação da espécie
é tão intenso que os peixes se descuidam de suas estratégias
de proteção. Tornam-se presa fácil. A viagem de centenas
de quilômetros os deixa extenuados, e muitos pescadores aproveitam-se
dessa fragilidade para capturá-los facilmente, e em grandes quantidades.
Agindo desse modo, interferem em todo o processo de perpetuação
da espécie e renovação dos estoques, que será
sentido na diminuição do tamanho dos peixes e na quantidade
disponível para a pesca nos anos subseqüentes. Por isso é
tão importante a proteção dos peixes na época
da piracema.
O defeso da Piracema é determinado pela Lei n° 7.679, de 23 de
novembro de 1988, e estabelecido anualmente pelo IBAMA, com a colaboração
de órgãos, instituições e associações
envolvidas com a pesca em cada bacia hidrográfica.
O QUE É PROIBIDO NA PIRACEMA
É proibida a pesca, de qualquer categoria, modalidade e petrecho nas
lagoas marginais,
Proibida a realização de campeonatos, torneios e gincanas,
Proibida a pesca de qualquer categoria, modalidade e petrecho, até
uma distancia de mil metros acima e abaixo das cachoeiras, corredeiras, barragens
de reservatórios de usinas hidroelétricas,
O QUE É PERMITIDO NA PIRACEMA
Pesca
profissional e amadora nas modalidades embarcada e desembarcada, nos rios
e reservatórios da bacia, utilizando linha de mão (linhada)
ou vara, linha e anzol, molinete ou carretilha, com iscas naturais ou artificiais,
Permite na pesca profissional, o uso de tarrafa para captura de iscas com
cumprimento de malha entre vinte e trinta milímetros, medindo entre
nós opostos, com altura máxima de dois metros,
Captura e transporte de cinco quilos de peixe, mais um exemplar, por pescador.
TAMANHO DOS PESCADOS
Mandi..................................................................15cm
Dourado...............................................................60cm
Piau verdadeiro.....................................................30cm
Pirá.....................................................................45cm
Pacu...................................................................40cm
Corvina................................................................25cm
Pacamã..............................................................40cm
Matrinxã..............................................................22cm
Curimatá (Pioa)....................................................30cm
PENALIDADES AOS INFRATORES.
Detenção de um a três anos ou multa, apreensão dos aparelhos e petrechos utilizados e apreensão dos pescados.
DISQUE DENUNCIA
FONE: 190 Policia Militar – (38) 3741-4532 - PIRAPORA - MG
