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É uma realidade triste de aceitar, mas vamos aos fatos...as conclusões ficam por sua conta!!!

Estudos técnicos foram realizados pelo Governo Federal , veja abaixo:

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO

PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL

RELATÓRIO Nº : 175048
UCI 170099 : CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO NO ESTADO DE MG
EXERCÍCIO : 2005
PROCESSO Nº : 00210000018200630
UNIDADE AUDITADA : FRANAVE-PIRAPORA/MG

CÓDIGO : 276001
CIDADE : PIRAPORA
UF : MG

RELATÓRIO DE AUDITORIA

Em atendimento à determinação contida na Ordem de Serviço nº 175048, apresentamos os resultados dos exames realizados sobre
os atos e conseqüentes fatos de gestão, ocorridos na Unidade supra-referida, no período de 01Jan2005 a 31Dez2005.

I - ESCOPO DO TRABALHO

Os trabalhos foram realizados na Sede da Unidade Jurisdicionada, no período de 24Abr2006 a 28Abr2006, em estrita observância às normas de auditoria aplicáveis ao Serviço Público Federal. Além das solicitações encaminhadas durante o trabalho de campo, foi remetida à Unidade Jurisdicionada em 12mai2006, mediante Ofício nº 14388/CGU-MG/CGU-PR, a versão preliminar do relatório para
apresentação de esclarecimentos adicionais no prazo máximo de cinco dias úteis. Não foram apresentados novos esclarecimentos no prazo estipulado. Nenhuma restrição foi imposta aos nossos exames, que contemplaram as seguintes áreas:

- GESTÃO OPERACIONAL
- GESTÃO ORÇAMENTÁRIA
- GESTÃO PATRIMONIAL
- GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
- CONTROLES DA GESTÃO
- GESTÃO DE SUPRIMENTOS DE BENS E SERVIÇOS
- GESTÃO FINANCEIRA
II - RESULTADO DOS EXAMES

3 GESTÃO OPERACIONAL

3.1 SUBÁREA - AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS
3.1.1 ASSUNTO - RESULTADOS DA MISSÃO INSTITUCIONAL
3.1.1.1 INFORMAÇÃO: (008)
A empresa teve um considerável aumento no volume de cargas transportadas durante o ano de 2005. O total transportado foi de
86.051,00t contra 50.886,62t em 2004, representando um incremento de 69,10%. Em valores, o incremento foi de 146,63%, visto que a venda de serviços cresceu de R$443.716,83 em 2004, para 1.094.357,88 em 2005.
Essa melhoria ocorreu tanto no transporte realizado diretamente pela FRANAVE que saltou de 14.851,18t em 2004, para 33.503,01t em 2005, quanto no transporte por afretamento à Caramuru Alimentos que saltou de 36.035,44t em 2004 para 52.547,99t em 2005.

3.1.1.2 COMENTÁRIO: (009)

Descontinuidade nas ações a serem tomadas para revitalização ou destinação da empresa. A Portaria 613 do Ministério do Transporte, de 04 de agosto de 2003, criou um Grupo de Trabalho para fazer um Estudo de Viabilidade Econômico-Financeira e Revitalização do Empreendimento. Em novembro de 2004 o Grupo constituído concluiu o relatório onde é apresentada a descrição da Situação Atual e da Situação Desejada. O trabalho foi elaborado pela empresa Sigor Consultoria Ltda., contratada pelo
Ministério dos Transportes. Segundo informações obtidas, durante os trabalhos de auditoria realizados, a administração da Empresa não conhece o desfecho do assunto.
A conclusão do estudo indica a possibilidade de revitalização da empresa, desde que se façam investimentos necessários para aumentar a capacidade operacional, investimentos em capital de giro e seja solucionado o contencioso. No mesmo estudo apurou-se que os investimentos fixos necessários para a revitalização são de cerca de R$9.100.000,00 e que os investimentos em capital de giro necessários são da ordem de R$341.000,00, ou seja, um período de menos de 02(dois) anos que se economizaria nos dispêndios a título de subvenções à Companhia seria suficiente para cobrir as inversões necessárias à sua viabilização operacional, com
conseqüente sustentabilidade futura, a partir da geração de recursos próprios, após determinado tempo. O estudo também sugere uma outra inversão de valores para equacionar os contenciosos civis e trabalhistas por intermédio de negociações com os reclamantes que, a nosso ver, não seria aconselhável, visto que as ações judiciais são incertas.
Há muitos anos a FRANAVE vem atuando de forma deficitária, caracterizando-se como uma Empresa Estatal Dependente, conforme definido no inciso III do Art. 2º da Lei Complementar 101. O Tesouro tem de despender, anualmente, a título de subvenções, valores que ultrapassam R$5.000.000,00. Além disso, o natural desenrolar de suas operações vem, ao longo dos anos, apresentando muitos problemas, sempre apontados nos relatórios da CGU e do TCU. São pendências que se repetem em relatórios de vários exercícios, algumas delas sem se obter as soluções definitivas.


RECOMENDAÇÃO:

O Ministério do Transporte deve dar continuidade às ações necessárias à destinação da empresa. A decisão deve ser tomada levando-se em conta que a preservação da atual situação é deletéria ao interesse público, principalmente, quando consideramos o alto valor necessário de desembolso anual a título de subvenção econômica. Recomendamos ainda que, numa decisão favorável aos investimentos necessários à sua revitalização, seja estudada a oportunidade e a conveniência de se apartar o contencioso de suas obrigações, pela transferência deste à responsabilidade do Tesouro Nacional, ficando a continuidade dos processos sob a responsabilidade da AGU. Finalmente, lembramos que se houver a intenção de se privatizar a empresa no futuro, visto estar a mesma incluída no Programa Nacional de Desestatização, a consecução desse objetivo não poderá ser obtida com a apresentação de um quadro deficitário como o atual.

4 GESTÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1 SUBÁREA - ANÁLISE DA PROGRAMAÇÃO
4.1.1 ASSUNTO - FIXAÇÃO DAS DESPESAS CORRENTES

4.1.1.1 CONSTATAÇÃO: (010)

Falta de atualização da provisão para Ações Judiciais. O valor atualmente contabilizado como provisão para ações judiciais
totaliza R$2.380.728,04. Esse montante é o mesmo desde o balanço de 2002, quando foi feita a última atualização.

ATITUDE DO(S) GESTOR(ES):

Não houve.

CAUSA:

Não há.

JUSTIFICATIVA:

A mudança da forma de contabilização em 2002, quando passou-se a utilizar apenas o sistema do SIAFI, aliada a outros motivos, como mudança do pessoal, fez com que novas atualizações da provisão deixassem de ser feitas.

ANALISE DA JUSTIFICATIVA:

Como houve mudança do contador, do responsável pela área jurídica da Companhia e de vários funcionários, principalmente após a realização de concurso público no final de 2004, não houve preocupação com a contabilização de novos valores a provisionar. Por outro lado, tal falha necessita agora ser corrigida.

RECOMENDAÇÃO:

Atualizar o valor da provisão para ações judiciais, após estudo detalhado de cada uma dessas ações.

4.2 SUBÁREA - ANÁLISE DA EXECUÇÃO
4.2.1 ASSUNTO - ANÁLISE DA EXECUÇÃO

4.2.1.1 INFORMAÇÃO: (003)

Conforme mencionado no ponto 3.1.1.2 deste relatório, a empresa, para conduzir as suas operações, necessita de valores superiores a R$5.000.000,00 anualmente a título de subvenções econômicas do Tesouro Nacional. No ano de 2005, apenas R$1.003.563,90 foram recebidos. Em virtude de imposição legal, as subvenções somente podem ser concretizadas se estiverem expressamente autorizadas em lei. Em 31/03/2005 a Medida Provisória 243 revogou a subvenção anteriormente aprovada e a situação somente foi corrigida em 08 de fevereiro do corrente exercício, com a publicação no DOU da Lei 11.278. Na realidade, com o atraso na aprovação do orçamento da União para 2006, a normalização efetiva do problema ainda não ocorreu. Esse fato fez com que a empresa não cumprisse nem a metade do orçamento aprovado para o exercício. De um total de R$10.112.893,00 de despesas fixadas, apenas R$4.093.415,78 foram executadas.

5 GESTÃO FINANCEIRA

5.1 SUBÁREA - RECURSOS DISPONÍVEIS
5.1.1 ASSUNTO - SUPRIMENTO DE FUNDOS ROTATIVOS


5.1.1.1 CONSTATAÇÃO: (013)
Autorização de suprimentos de fundos pelo suprido. As propostas de concessão de suprimentos de fundos destinados ao Chefe
da Gerência em Juazeiro são autorizadas pelo próprio, quando deveriam ser pela autoridade ordenadora despesa da Unidade, conforme disciplina
o § 3º do Art. 74 do Decreto-Lei 200/67.

ATITUDE DO(S) GESTOR(ES):

Permite ao suprido autorizar a sua concessão de suprimento de fundos.

CAUSA:

Inobservância do Decreto Lei n.º 200 de 25 de fevereiro de 1967.

JUSTIFICATIVA:

Questionada, a Unidade assim se pronunciou: " Em resposta à Solicitação de Auditoria n.º 01. De 25-04-2006, informamo-lhes que o
suprimento de fundo relativo à Gerência em Juazeiro, o documento de solicitação é, realmente, autorizado pelo Chefe da Gerência.
Entretanto, o suprimento, não só da referida gerência, como também originário da sede aqui em Pirapora, somente é realizado mediante prévia autorização do ordenador de Despesa, no caso o Diretor Presidente, por meio de Ordem Bancária

ANALISE DA JUSTIFICATIVA:

Não obstante os argumentos apresentados, a Unidade não atendeu ao § 3º do Art. 74 do Decreto-Lei 200/67.

RECOMENDAÇÃO:

Atentar para as formalidades legais previstas para a concessão de suprimentos de fundos, inclusive quanto à comprovação das despesas realizadas.

6 GESTÃO PATRIMONIAL

6.1 SUBÁREA - INVENTÁRIO FÍSICO E FINANCEIRO
6.1.1 ASSUNTO - SISTEMA DE CONTROLE PATRIMONIAL

6.1.1.1 INFORMAÇÃO: (004)

O valor constante do total de inventário de bens confere com as diversas parcelas apresentadas, ou seja, parcelas relativas às chatas,
aos barcos auxiliares, aos veículos de carga, etc. Por outro lado, o valor total da depreciação acumulada do inventário diferia do valor
constante no balanço patrimonial, apresentando uma diferença de R$ 6.726,96. Durante a realização dos nossos trabalhos na UJ o equívoco foi esclarecido: no inventário de bens patrimoniais de 31/12/2005, no valor da depreciação acumulada, não estava lançada a depreciação de dezembro/2005. O responsável se comprometeu a efetuar a correção.

6.1.1.2 COMENTÁRIO: (005)

As providências para que o imóvel, situado no município de Alfenas/MG, seja transferido à Furnas Centrais Elétricas S/A estão sendo tomadas. Foram enviadas correspondências àquela concessionária de energia e espera-se para breve o desfecho do assunto. Por outro lado, tendo em vista a inclusão da Franave no PND(Programa Nacional de Desestatização), é necessário que o Conselho Nacional de Desestatização autorize a alienação do imóvel. O assunto foi encaminhado pela Direção da empresa ao Ministério dos Transportes. Atualmente aguardam informações do Secretário Executivo do Ministério com relação à autorização pretendida.

RECOMENDAÇÃO:

O Ministério dos Transportes deve providenciar junto ao Conselho Nacional de Desestatização a autorização para proceder à alienação do imóvel, tendo em vista os fatos apurados.

6.1.1.3 COMENTÁRIO: (006)

O Imóvel situado em Remanso-BA, de propriedade da Franave, se encontra em situação semelhante à do imóvel de Alfenas-MG, mencionado no Comentário anterior. No caso desse imóvel, há o interesse da Prefeitura de Remanso-BA em assumi-lo. Para a concretização da alienação é preciso que o Ministério do Planejamento se manifeste sobre a liberação, tendo em vista correspondências encaminhadas às Gerências Regionais de Patrimônio da União de Minas Gerais e da Bahia. Também aguarda-se a autorização do C